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Mostrando postagens de março, 2019

STF nega pedido de liberdade de DJ Rennan da Penha do Baile da Gaiola

A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou, no último dia 21, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Rennan Santos Silva, o DJ Rennan da Penha , idealizador do Baile da Gaiola , no Complexo de favelas da Penha, no Rio de Janeiro, para que ele pudesse aguardar em liberdade os recursos aos Tribunais Superiores. Condenado pelo crime de associação criminosa a uma pena de 06 anos e 08 meses de prisão no regime fechado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença de primeira instância que anteriormente o absolvia, foi determinado no último dia 20 de março a expedição de mandado de prisão pelo desembargador relator do caso na Justiça Estadual. A defesa de Rennan ingressou com habeas corpus liberatório no STF, pedindo que fosse assegurado ao paciente " o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos seus recursos aos tribunais superiores, ainda