A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou, no último dia 21, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Rennan Santos Silva, o DJ Rennan da Penha, idealizador do Baile da Gaiola, no Complexo de favelas da Penha, no Rio de Janeiro, para que ele pudesse aguardar em liberdade os recursos aos Tribunais Superiores.
Condenado pelo crime de associação criminosa a uma pena de 06 anos e 08 meses de prisão no regime fechado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença de primeira instância que anteriormente o absolvia, foi determinado no último dia 20 de março a expedição de mandado de prisão pelo desembargador relator do caso na Justiça Estadual.
A defesa de Rennan ingressou com habeas corpus liberatório no STF, pedindo que fosse assegurado ao paciente "o direito de aguardar em
liberdade o julgamento dos seus recursos aos tribunais superiores, ainda que com a
adoção de uma ou algumas das medidas cautelares da Lei 12.403/2011".
A Ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, no entanto, negou seguimento ao habeas corpus com fundamento no artigo 21, §1º do Regimento Interno do Supremo, que diz: "Poderá a Relatora negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou
a Súmula do Tribunal".
A decisão foi criticada por muitos advogados criminalistas no Rio de Janeiro - RJ. Nas redes sociais, grupos contrários a prisão do DJ Rennan organizam o protesto "Baile da Gaiola no TJ" marcado para a próxima quinta-feira, dia 28 de março, às 17 horas, em frente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: HC nº 168.687/RJ - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br
Comentários
Postar um comentário