A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou advogados que participam de Audiência de Custódia em Benfica a ingressarem e utilizarem celulares na Cadeia Pública José Frederico Marques, com o entendimento de que se trata de um instrumento de trabalho.
A Sentença foi proferida nos autos da ação civil pública nº 5048520-04.2018.4.02.5101, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, na qual se questionava uma norma da Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP que restringia o acesso de celulares aos advogados na Unidade Prisional, considerada ilegal pela Justiça.
Segundo o juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes, a norma da SEAP “viola as prerrogativas asseguradas ao advogado pelo artigo 7º, I e II da Lei nº 8.906/94, privando o profissional de importante instrumento de trabalho, no exercício da advocacia“. Certamente, causa prejuízo aos advogados criminalistas em benfica, que ficam numa situação desvantajosa, comparada com a acusação.

Também restou sentenciado pelo magistrado o seguinte: “Não se ignora o interesse do Estado em preservar a segurança de seus presídios. A proibição dirigida aos advogados, no entanto, coloca-os em situação irrazoável e até mesmo vexatória, prejudicando, ainda, o pleno exercício da defesa de seus clientes, diante da privação dos recursos que o uso de aparelhos celulares viabiliza, como exemplificado pelo juízo no evento 5. A segurança penitenciária deve ser alcançada com práticas e medidas outras, que não enfraqueçam a advocacia“.
A decisão deve ser prontamente atendida, sendo a SEAP obrigada a observar o tratamento igualitário a ser dispensado entre advogados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e servidores.
Comentários
Postar um comentário